- ____________________________Membros:
- Presidente: Vagner Oliveira (PRB)
- Vice Presidente: Patrícia Sandri (DEM)
- Secretário: Érico Pimentel Nogueira (Progressistas)
- 1º Suplente: André Oliveira Ferreira (Progressistas)
- 2º Suplente: Leonardo Fior (PTB)
_______________________ Competência da Comissão:
Art. 70, Regimento da Câmara Municipal de Ibirubá.
- – Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitam pela Câmara, ressalvadas as propostas de leis orçamentárias e os pareceres do Tribunal de Contas, citando, necessariamente, quando for o caso, o dispositivo constitucional, legal ou regimental.
§ 1º – Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de leis, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2º – A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I – organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II – criação de entidade de administração indireta ou de fundação;
III – aquisição e alienação de bens imóveis;
IV – participação em consórcios;
V – concessão de licença ao Presidente ou a Vereador;
VI – alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
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