_______________________________Membros:
- Presidente: Oneide Neuland (DEM)
- Vice Presidente: André Oliveira Ferreira (Progressistas)
- Secretário: Marcelo Antônio Dellay (SD)
- 1º Suplente: Leonardo Fior (PTB)
- 2º Suplente: Silvestre Antônio Rebelato (MDB)
________________________Competência da Comisão:
- Regimento da Câmara Municipal de Ibirubá Art. 72:
- – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos apreciar e emitir pareceres sobre obras e serviços públicos, em especial sobre:
a) todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, bem como uso, gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
b) serviços de utilidade pública, sejam ou não objeto de delegação contratual, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município;
c) obras e serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;
d) transporte, coletivo e individual, frete, carga, utilização das vias urbanas, estradas municipais, bem como a sinalização correspondente.
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